Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais em virtude de ter proferido xingamentos a outro participante de um grupo de WhatsApp sobre o Fluminense. A decisão foi tomada pela juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
Tal desentendimento entre os envolvidos do grupo Fluminense on tour aconteceu após a eliminação da equipe na Copa do Brasil, em duelo contra o Atlético-GO. As ofensas foram direcionadas à vítima por ele ser apoiador do presidente, Mário Bittencourt.
Durante o processo, o réu alegou que a vítima não teria comprovado danos morais sofridos e afirmou ainda ter se retratado publicamente no grupo. A juíza, no entanto, entendeu que o “conteúdo da mensagem divulgada no grupo, criado para tratar de assuntos relacionados ao time de futebol do qual as partes são torcedores, revela que o réu teve a intenção de aviltar a honra do autor, sendo certo que a publicidade, ainda que restrita ao grupo, configura ofensa indenizável, extrapolando os limites da liberdade de expressão”. Após deliberar pela condenação do acusado, a magistrada estipulou o valor a ser pago como indenização. Cabe recurso.