W.O no tribunal: Flu não enviou advogado para se defender de processo movido por Levir

Treinador cobra mais de R$2,8 milhões do Tricolor na Justiça

Confissão de culpa. O Fluminense não enviou nenhum represante à 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para defender a instituição do processo movido por Levir Culpi. O ex-treinador do Tricolor, demitido no início da gestão de Pedro Abad, cobra na Justiça o pagamento de pouco mais de R$ 2,8 milhões em salários, rescisão e outras obrigações trabalhistas do Flu por conta da rescisão contratual, como o NETFLU havia antecipado.

Apesar de o clube ter sido regularmente citado, não compareceu à audiência por seus advogados. Isso implica no seguinte: todas as acusações feitas por Levir são acatadas como 100% verídicas. Popularmente falando, “quem cala, consente”. O site número 1 da torcida tricolor procurou o Fluminense nesta tarde de quarta-feira, mas até o final desta edição não respondeu sobre o caso.

 
 
 

Confira o termo de audiência relativo ao processo de Levir contra o Flu, na 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que comprova que a ação se deu à revelia: 

“Em 06 de setembro de 2017, na sala de sessões da MM. 67ª VARA DO TRABALHO DE RIO DE JANEIRO/RJ, sob a direção da Exmo(a). Juíza GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI, realizou-se audiência relativa a AÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO número 0100388-56.2017.5.01.0067 ajuizada por LEVIR CULPI em face de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB.
Às 10h29min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o autor, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a). FABIO EUSTAQUIO DA CRUZ, OAB nº 51707/MG.
Ausente o réu e seu advogado.
O(A) autor(es) requereu que o(a) réu(ré), injustificadamente ausente, seja considerado(a) revel, além da aplicação da confissão quanto à matéria de fato.
Junte-se o CE de citação da ré.
Sem mais provas, encerrada a instrução processual.Razões finais remissivas.
Inconciliáveis.Sine die para Sentença.

Audiência encerrada às 10:32 horas.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
Juíza do Trabalho

Ata redigida por Sebastião Fernando F da Silva, Secretário(a) de Audiência.

Data: 06/09/2017 15:11:01″