O técnico Abel Braga obteve vitória na Justiça contra o vice de Relações Externas do Flamengo, Luiz Eduardo Baptista. BAP, como é conhecido, foi condenado a pagar R$ 50 mil ao treinador por tê-lo chamado de “bêbado” e “drogado” quando comandava o Flamengo. As declarações foram feitas numa entrevista ao blog Ser Flamengo, em junho de 2020, quando Abel ainda era treinador do clube.
A sentença foi proferida nesta sexta-feira, pela 4ª Vara Cível, do Fórum Regional de Pinheiros, em São Paulo e cabe recurso.
– As pessoas públicas estão sujeitas a críticas e as pessoas têm liberdade para fazê-las. Mas há um limite. Esse direito de criticar foi usado de forma abusiva. A repercussão das falas do dirigente foram muito grandes. E tendo sido feita (as afirmações) por uma pessoa que conhece o Abel trouxe um efeito muito negativo a ele. Se quem conhece o Abel e lida com ele no dia-a-dia diz que ele estaria drogado ou bêbado, as pessoas que não conhecem o Abel tendem a acreditar, declarou ao blog um dos advogados do treinador, Renato Beneduzi, do escritório Sérgio Bermudes.
Na sentença, a juíza Marina Balester Mello de Godoy acolheu a tese dos advogados de Abel e considerou que o vice do Flamengo “usurpou a liberdade de expressão”:
“Em que pese o réu alegue que não tinha a intenção de ofender o autor e até já se retratou publicamente a respeito, está evidente que, adequadamente contextualizada, a declaração feita, mesmo que de modo informal, excedeu a mera crítica às escolhas técnicas do autor e usurpou a liberdade de expressão, porque, ao se questionar a sobriedade ou o uso de drogas pelo autor durante o exercício de sua profissão, durante uma entrevista, causou-lhe ofensas à honra e à sua reputação como treinador, mormente por ser figura pública e renomada no meio futebolístico. Não bastasse isso, as declarações foram feitas em canal acessível ao público, propagando-se rapidamente e causando significativa repercussão negativa, a evidenciar o cunho ofensivo das falas do réu”
No processo, os advogados de BAP disseram que o dirigente “não teve a intenção de ofender” o treinador e que ele pedira desculpas públicas após a entrevista.
A magistrada não acatou o argumento:
“A alegação de que o réu não tinha a intenção de ofender o autor não condiz com o conteúdo de suas declarações, que não tinham qualquer caráter informativo ou opinativo. Se não tinha a efetiva intenção de lhe causar danos, no mínimo, agiu de forma extremamente imprudente”, escreveu a juíza na sentença.