(Foto: Divulgação)

O Fluminense rescindiu com a Valle Express em agosto de 2018, devido a uma dívida milionária de cerca de R$ 8,8 milhões, relativos a parcelas em atraso dos vencimentos da ex-patrocinadora, além da multa de não cumprimento do acordo de patrocínio. O tempo passou e pouco aconteceu.

O NETFLU apurou que o juiz do caso rejeitou a reconvenção da Valle Express por não ter pago as custas processuais (a Valle alegava que o Fluminense não cumpriu a sua parte contratual). Agora, o processo será julgado.

 
 
 

A reconvenção é um pedido realizado pelo réu de um processo ao apresentar contestação sobre as alegações do autor na petição inicial. Ela é uma forma de possibilitar que o réu faça alegações e pedidos próprios dentro do processo, invertendo a estrutura do processo.

Alegando não ter o dinheiro em caixa, tampouco para pagamento à prazo, a empresa de cartões de crédito, através da figura de seu presidente, César Malta, deveria responder civilmente. Portanto, mesmo com a possibilidade do encerramento das questões jurídicas envolvendo a Valle, a briga nos tribunais deverá seguir diretamente com o representante da marca.

Devido a cinco meses de atraso nos pagamentos, o Fluminense entrou com uma ação. Por sua vez, a Valle foi notificada e contestou. Na contestação, alegou que o Fluminense descumpriu cláusulas contratuais, elencando possíveis provas para esta argumentação. Em entrevista exclusiva ao NETFLU na época, o mandatário da empresa explicou a situação.