Foto: Marcelo Gonçalves/FFC

De olho em Marcelo. Expulso no primeiro jogo contra o Argentinos Juniors, na Argentino, após machucar acidentalmente um adversário, Marcelo pegou gancho de três jogos pela Conmebol, o que o tira das duas partidas das quartas de finais da Libertadores da América, contra o Olimpia (PAR).

Entretanto, o atleta recebeu uma chance de se defende. Nesta segunda-feira, ele participará de uma videoconferência com a Comissão de Apelação da entidade, às 17h (de Brasília), para tentar reverter a punição que o suspendeu, conforme destaca o portal GE.

Ele poderá argumentar sobre o lance não intencional que resultou na grave lesão do zagueiro Luciano Sánchez, do Argentinos Juniors, ainda no jogo de ida das oitavas de final. A ideia é zerar ou diminuir a punição dada pela entidade. Ou seja, tê-lo, no mínimo, em um dos dois jogos das quartas de final.

Conforma a publicação, independentemente de Marcelo estar ou não lesionado para as quartas ou o Fluminense conseguir diminuir a pena, se defender é visto como fundamental. Primeiramente, para reafirmar que não houve maldade por parte do lateral-esquerdo. Também para mostrar que o clube quer manter um diálogo aberto com a Conmebol.

Pelo lado da entidade, ouvir Marcelo é uma forma de fugir do argumento de que não deu chance de defesa ao lateral-esquerdo. O Fluminense tentou pedir a anulação do julgamento justamente pelo fato de não ter o pedido aceito para o jogador se defender durante a audiência. Trata-se de uma última cartada, pois a punição aplicada coincidentemente foi a pena máxima permitida sem direito a recurso, segundo o item “c” do oitavo parágrafo do artigo 64 do Código Disciplinar da Conmebol, que diz:

 
 
 

“As decisões definitivas da Comissão Disciplinar poderão ser recorridas na Comissão de Apelações, exceto que a medida disciplinar imposta for alguma dessas:

a. Advertência;

b. Apercibimiento (que seria uma ‘chamada de atenção’);

c. Uma suspensão de até três partidas ou dois meses;

d. Multas de até DÓLARES AMERICANOS QUINZE MIL (USD 15.000) para Associações Membros ou clubes;

e. Multas de até DÓLARES AMERICANOS CINCO MIL (USD 5.000) nos demais

casos;

f. Pela comissão de uma infração ao Artigo 55 (conduta processual incorreta ou imprópria);

g. Suspensão da aplicação de medidas disciplinares;

h. Infrações em matéria de doping”.