Por decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Fluminense poderá seguir com o Regime Centralizado de Execução (RCE). A desembargadora presidente do TRT da 1ª Região Edith Marinho proferiu tal decisão na última quinta-feira, ratificando determinação anterior que havia homologado o plano de pagamento de dívidas trabalhistas do clube por meio do RCE, previsto na Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
No ano passado, o Fluminense conseguiu o direito ao RCE e, assim, suspendeu execuções nas esferas cível e trabalhistas. A homologação do plano de pagamento foi em julho deste ano.
Porém, em 19 de agosto, o ministro Corregedor-Geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou o Provimento 1/2022, fixando o entendimento de que o RCE apenas seria aplicável aos clubes que se transformaram em SAF, não para as clubes de modelo associativo.
Confira um trecho da decisão na íntegra
Art. 13. O clube ou pessoa jurídica original poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos seus credores, ou a seu exclusivo critério:
I – pelo concurso de credores, por intermédio do Regime Centralizado de Execuções previsto nesta Lei; ou
II – por meio de recuperação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Da leitura desse dispositivo depreende-se que a utilização do novel Regime Centralizado de Execuções, desde que atendidos os requisitos previstos na citada lei, constitui direito do “clube”, ou da “pessoa jurídica original”, não se cogitando da constituição sob a forma de Sociedade Anônima do Futebol – SAF como requisito para sua concessão.