O advogado Marcello Kovalski Balta, torcedor do Palmeiras, entrou na Justiça de São Paulo requisitando a anulação do Fla-Flu realizado no último dia 13, em Volta Redonda. Ele se baseou no Estatuto do Torcedor e na proibição de recursos eletrônicos por parte da Fifa para justificar sua ação. Entretanto, o pedido foi indeferido.
“O autor, na qualidade de torcedor, pretende a anulação da partida realizada pela 30ª rodada do campeonato brasileiro de 2016, ocorrida no dia 13 de outubro, sob a alegação de interferência externa, causado pelo inspetor de arbitragem designado pela requerida para atuar naquela partida. Ocorre que o Estatuto do Torcedor só confere legitimidade ao consumidor quanto a lesões a direito do próprio torcedor, mas não cria legitimação extraordinária que lhe permita deduzir pretensão em nome do clube de que é admirador”, comunicou o Tribunal.
Marcello Balta informou que irá recorrer. Na ação, o torcedor do Palmeiras incluiu matérias veiculadas na mídia de que a arbitragem colheu informações externas para anular o gol do Fluminense. A Fifa não permite ingerência externa em decisões do árbitro.
– O Estatuto do Torcedor é claro em seu artigo 30: ‘É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões’. Esse direito certamente foi frontalmente violado e não podemos aceitar e tampouco compactuar com isso em silêncio. Clubes realizam investimentos de milhões e podem ter seus planos e planejamentos ceifados pela decisão errada de arbitragem? Isso tem de ser revisto. O Flamengo historicamente é beneficiado pela arbitragem, basta recordar 1981 contra o Atlético Mineiro – disse o autor da ação.
“”, complementou.