O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) denunciou o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, pela expulsão no clássico contra o Fluminense, pela semifinal da Taça Rio. O jogador foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “praticar jogada violenta”. A pena prevê punição de uma a seis partidas de suspensão.

Após a confusão na semifinal da Taça Rio, o Fluminense reencontra o Flamengo no próximo sábado, às 19h, no Maracanã, pela semi do Campeonato Carioca. Bruno Henrique cumpriu suspensão na final do turno e, com isso, estará apto para entrar em campo. Já do lado tricolor, Paulo Henrique Ganso, que também foi denunciado pela expulsão no Fla-Flu, terá que cumprir suspensão e será desfalque.

BRUNO HENRIQUE – Artigo 254, §1º
Art. 254. Praticar jogada violenta
 
 
 

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes