Nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito do Vasco de jogar no Maracanã quando bem entender, a menos em dias em que já haja partidas marcadas para o estádio.
A decisão, que ainda permite ao Consórcio recorrer à segunda instância, foi tomada pelo juiz Alessandro Oliveira Félix, da 51ª Vara Cível. Confira, abaixo, um trecho da sentença:
“Cabe repisar, ainda, que o réu detém apenas o direito de permissão do uso do bem público de forma precária. O local pretendido é bem público do Estado do Rio de Janeiro, sendo o réu mero permissionário do complexo, e não, proprietário, restando evidente que o Termo de Permissão vincula obrigatoriamente as partes.
O referido Termo determina que ‘observada a disponibilidade de datas, será permitido aos demais clubes do Estado do Rio de Janeiro realizar partidas oficiais no Maracanã’, bem como que ‘a permissionária deverá possibilitar a utilização do Estádio em condições de igualdade pelos demais clubes do futebol profissional’ […] e que o réu deve geria a operação de modo a sediar a maior quantidade de partidas de futebol de primeira linha no Estádio.
Dada a ausência de partida aprazada para a data em questão e levando-se em conta o fato de que a realização de partidas em dias consecutivos é amiúde, não há que pensar em risco ao estado do gramado, devendo-se garantir a saúde, o sossego e a segurança do público”.