(Foto: Lucas Merçon - FFC)

Na próxima quarta-feira, dia 24, o Fluminense enfrenta o Nacional, do Uruguai, às 19h30, pela fase quartas de final da Copa do Sul-Americana. Mais de 10 mil ingressos foram vendidos antecipadamente e o Setor Sul foi esgotado.

O valor para os sócios, em todos os setores, será a partir de R$ 10, além de 100% de desconto para o Pacote Check-ins 2018, Pacote Futebol e Tricolor de Coração. Para os demais torcedores, o valor é de R$ 40 (R$ 20 a meia).

 
 
 

Saiba como adquirir o seu ingresso: 

Setores Leste e Oeste

R$ 0 – 100% de desconto – Tricolor de Coração, Pacotes Futebol e Check-Ins 2018

R$ 20 – 50% de desconto – Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT e Pacote Jogos

R$ 30 – 25% de desconto – Guerreiro

Check-in on-line: do dia 18/10quinta-feira, às 20h, até o dia 24/10quarta-feira, às 16h

R$40 – Demais torcedores (R$ 20 meia)

Setor Sul

R$ 0 – 100% de desconto – Tricolor de Coração, Pacotes Futebol e Check-Ins 2018

R$ 10 – 50% de desconto – Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT e Pacote Jogos

R$ 15 – 25% de desconto – Guerreiro

Check-in on-line: do dia 18/10quinta-feira, às 20h, até o dia 24/10quarta-feira, às 16h

R$20 – Demais torcedores (R$10 meia)

O check-in online NÃO será realizado no Portal do Sócio. Para a compra on-line, o sócio deverá se cadastrar no site VoucherSeguro.com com o mesmo e-mail e CPF cadastrado no Programa do Sócio Futebol. Após o cadastro e a escolha do setor, o desconto será aplicado no final da compra. O ingresso poderá ser carregado no cartão-ingresso.

Passo a passo da compra:

1) Acessar o site voucherseguro.com;

2) Cadastrar-se com o mesmo e-mail e CPF do Programa do Sócio Futebol. Caso já tenha cadastro, clique em “Entrar” e digite e-mail e senha;

3) Verificar o e-mail de confirmação de cadastro (somente em caso de novo cadastro);

4) Escolher o jogo, o setor e apenas UM ingresso no valor de INTEIRA;

5) Inserir o CPF no campo pedido;

6) Adicionar ao carrinho;

7) Em Método de Entrega, selecionar “Carregar na carteirinha Sócio Torcedor” (caso não possua carteirinha, selecione “Entrega via APP VOUCHERSEGURO.com”);

8) Finalizar a compra.

Sócios que não possuem o cartão-ingresso devem baixar o aplicativo do VoucherSeguro através da loja de aplicativos do celular, efetuar o login com mesmo e-mail e senha do cadastro no site e carregar o ingresso no próprio aplicativo. Sócios de qualquer plano ou com qualquer pacote poderão adquirir seu ingresso, com seus respectivos descontos, nos pontos de venda mediante apresentação da carteirinha, documento original com foto e CPF.

Venda de ingressos – On-line
Abertura Geral – 18/10, quinta-feira, às 20h

Venda pelo site http://www.voucherseguro.com – compras através de cartão de crédito – a partir do dia 18/10, quinta-feira, às 20h, ao dia 24/10, quarta-feira, às 16h.

Pontos de Venda Antecipada – Somente em dinheiro

Laranjeiras: Sede Fluminense – Rua Álvaro Chaves, 41 – Do dia 19/10, sexta-feira, ao dia 23/10, terça-feira, das 10h às 20h; Dia 21/10, domingo, das 10h às 17h;

Nova Iguaçu: Shopping Nova Iguaçu: Avenida Abílio Augusto Távora, 1.111 Bairro da Luz – Loja Oficial Fluminense FC, 4º andar – Do dia 19/10, sexta-feira, ao dia 23/10, terça-feira, das 10h às 20h;

Nilton Santos – Bilheteria Sul – Do dia 19/10, sexta-feira, ao dia 23/10, terça-feira, das 10h às 17h; Não haverá venda no domingo, dia 21/10.

Vendas no dia da partida – Somente em dinheiro

Nilton Santos: Bilheteria Leste – Dia 24/10, quarta-feira, das 10h ao final do primeiro tempo;

Vendas Visitante – Somente em dinheiro

Nilton Santos: Bilheteria Norte – Dia 24/10, quarta-feira, das 13h ao final do primeiro tempo;

Preço: R$115

MEIA-ENTRADA

O COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA QUANTO DO INGRESSO E NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.

Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:

OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.

*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;

*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;

*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;

*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino;

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.

Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).

*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).

GRATUIDADE

Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:

a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;

b) Maiores de 60 (sessenta)* anos de idade, e

c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.

Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.

*LEI Nº 3150/2014

EMENTA: REGULAMENTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): Deputado LUIZ MARTINS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º – Será considerado idoso no estado do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º – Todas as Leis Estaduais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

Art. 3º – Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 4º – As Leis Estaduais, e seus respectivos dispositivos, alcançados pela presente regulamentação e que deverão ser alterados, estão relacionados em Anexo Único, parte integrante da presente lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação