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Suderj tem de atribuir notas de 0 a 100 para o Consórcio

Se antes a Suderj era responsável por toda a operação em dias de jogos no Maracanã, agora o órgão tem como missão avaliar o Consórcio que administra o estádio. Tal regulamentação está prevista no contrato de concessão e, em caso de notas ruins, o grupo de empresas pode ter de pagar multas.

A Suderj deve atribuir uma nota para o desempenho do Complexo Maracanã Entretenimento S.A.. A cláusula 16 do documento, que trata da performance da concessionária e qualidade do serviço, estipula que a Suderj tem de dar nota de desempenho 0 a 100. O artigo 16.2 diz que a concessionária garante ao Poder Concedente uma nota mínima de 70.

 
 
 

O anexo 4 do documento enumera critérios para avaliação e os valores a serem pagos pela empresa no caso de não atingir a meta mínima estipulada no acordo. Se ficar com nota entre 60 e 69, a concessionária tem de desembolsar R$ 100 mil mensais no ano de referência. Para nota entre 50 e 59, o valor dobra e, no caso de nota abaixo de 50, a multa chega a R$ 300 mil mensais por todo o ano.

Caso haja discordâncias, a cláusula 17 do contrato estipula que a empresa pode contestar a nota em até dez dias. A partir daí, a Suderj terá mais cinco dias para decidir se mantém a avaliação ou se muda. Se o problema seguir,  o caso deve ser discutido em corte arbitral determinada no contrato, a Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem – dessa forma, prevalece a decisão da Suderj até que a corte aprecie a questão.


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