Fred será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no dia 29 de outubro, sexta-feira da semana que vem, em sessão que terá início às 10h30. Caso apenado, o atacante do Fluminense poderá pegar um gancho pesado.
O camisa 9 tricolor foi acusado pela Procuradoria em virtude de lance contra o Fortaleza. Com a jogada parada, Ronald tentou aplicar um balão em Fred, que o acertou com o braço e, posteriormente, tentou levantá-lo do chão puxando pela camisa.
Para a Procuradoria o atleta do Fluminense cometeu dupla infração: agressão física ao golpear o pescoço do adversário e ato desleal ou hostil ao puxá-lo pela camisa.
A agressão física está prevista no artigo 254-A do CBJD e prevê suspensão de quatro a 12 partidas, enquanto o ato desleal está descrito no artigo 250 do CBJD com pena de uma a três partidas de suspensão.
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente.
1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente.
Caso Fred pegue penas máximas em ambas as denúncias, pode ser suspenso por até 15 jogos.