chO Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da CBF para que todas as ações referentes ao “caso Héverton” fossem julgadas pela 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Confederação tentou aumentar a amplitude da liminar concedida pelo STJ na definição – ainda provisória – do conflito de competência suscitado por um advogado torcedor da Portuguesa, em decorrência de decisões opostas de Tribunais de Justiça do Rio e de São Paulo (no Rio, a ordem foi cumprir a decisão do STJD). Mas o pedido da CBF foi negado.

 


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