O Fluminense enfrenta o Atlético-PR, no dia 28, às 21h45, no Maracanã, pelo jogo de volta da semifinal da Copa Sul-Americana. O Tricolor foi derrotado na ida por 2 a 0, na Arena da Baixada, em Curitiba, e conta com o apoio do torcedor para reverter o resultado e alcançar a final da competição. Mais de 30 mil ingressos já foram vendidos antecipadamente.
Sócios já podem realizar o check-in. Os ingressos para os setores de arquibancada estão com valores entre R$ 10 e R$ 60. Este jogo terá, novamente, o Setor Leste Superior com ingressos promocionais, com a meia entrada a R$ 15 e R$ 30 a inteira. Os sócios terão descontos que variam de 33% a 100%.
Partida
Fluminense x Atlético-PR
Data, horário e local
28/11/2018, às 21h45, no Maracanã – Rio de Janeiro/ RJ
Check-in para sócios
Tricolor de Coração, Pacotes Futebol e Check-Ins 2018
Do dia 02/11, sexta-feira, às 18h, até dia 27/11, terça-feira, às 23h50
Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT e Pacote Jogos
Do dia 03/11, sábado, às 20 h, até dia 27/11, terça-feira, às 23h50
Guerreiro
Do dia 05/11, segunda-feira, às 10h, até dia 27/11, terça-feira, às 23h50
Os sócios também podem adquirir seus ingressos com o desconto do plano nos pontos de venda, na Sede do Fluminense e no Maracanã. Seja Sócio! Acesse www.fluminense.com.br/sejasocio, até o dia 26/11, segunda-feira,às 18h, e garanta o seu desconto para esse jogão!
Venda de ingressos
Abertura para Sócios – 02/11, sexta-feira, às 18h
Abertura Geral – 07/11, quarta-feira, às 10h – Somente venda online
Valores dos ingressos
Setores Sul e Leste Inferior (Gratuidades apenas no setor Leste Inferior)
R$ 0 – 100% de desconto – Tricolor de Coração, Pacotes Futebol e Check-Ins 2018
R$20 – 67% de desconto – Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT e Pacote Jogos
R$40 – 33% de desconto – Guerreiro
R$60 Demais torcedores (R$ 30 meia)
Setor Leste Superior
R$ 0 – 100% de desconto – Tricolor de Coração e detentores dos Pacotes Futebol e Check-Ins 2018
R$10 – 67% de desconto – Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT, Guerreiro e Pacote Jogos
R$30 – Demais torcedores (R$ 15 meia)
Maracanã Mais
R$ 115 – Sócios de qualquer plano
R$ 165 – Demais torcedores (R$ 115 meia)
Gratuidades
Somente no setor Leste Inferior
Por orientação dos órgãos de segurança e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, as gratuidades deverão ser retiradas com até um dia de antecedência, na Sede do Fluminense e no Maracanã, nos horários de funcionamento das bilheterias. Não haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia da partida, em nenhuma hipótese. Os documentos comprobatórios do direito à gratuidade serão exigidos tanto no momento da retirada no ponto de venda quanto no acesso ao estádio. Caso o portador do ingresso de gratuidade não tenha o direito ao benefício garantido por lei, deverá voltar à bilheteria e complementar o valor do ingresso.
Venda online
POR DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O USO DO E-TICKET PARA ACESSO AO ESTÁDIO EM PARTIDAS DA COPA CONMEBOL SUL-AMERICANA SERÁ PERMITIDO APENAS PARA SÓCIOS. COM ISSO, O TORCEDOR NÃO-SÓC IO QUE COMPRAR INGRESSOS PELA INTERNET DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE TROCAR O VOUCHER PELO INGRESSO FÍSICO NAS BILHETERIAS E PONTOS DE VENDA. A TROCA PODERÁ SER REALIZADA JÁ NO PRIMEIRO DIA QUE OS PONTOS DE VENDA ESTIVEREM ABERTOS. EVITE FILAS E TROQUE SEU VOUCHER DE MANEIRA ANTECIPADA!
Sócios
http://www.fluminense.com.br/portaldosocio, na área de check-in.
Os sócios que possuem carteira ativa poderão escolher entre carregar o ingresso nocartão de sócio ou utilizar o E-Ticket. Os sócios que não tiverem carteira ativa poderão escolher o E-Ticket como forma de acesso ao estádio.
Para ter direito aos descontos, os sócios deverão estar ativos e adimplentes com o clube. Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail atendimento@fluminense.com.br ou do telefone (21) 3199-3504.
Passo a passo para compra no E-Ticket
Passo 1 – Acessar o Portal do Sócio (www.fluminense.com.br/portaldosocio) pelo celular, selecionar a aba “Check-In”, escolher a partida e clicar no botão “Marcar jogo”. IMPORTANTE: O acesso ao ingresso e-ticket só é possível pelo celular.
Passo 2 – Escolher o setor e a quantidade de ingressos.
Passo 3 – Ao selecionar a forma de pagamento, abrirá a janela “Métodos de Acesso”. Selecionar “E-Ticket – Acesso com celular”.
Passo 4 – Finalize a compra e clique em “Meus Pedidos”.
Passo 5 – Clique no botão E-Ticket na partida Fluminense x Atlético-PR.
Passo 6 – O ingresso irá aparecer na sua tela. Apresente no acesso ao estádio.
O E-ticket ficará disponível para o sócio até o acesso ao estádio. Basta acessar o Portal do Sócio, selecionar a aba Check-in, depois Meus Pedidos e clicar no botão E-Ticket na partida escolhida.
O sócio também pode alterar a forma de acesso para o E-Ticket até o acesso ao estádio. Basta acessar o Portal do Sócio, selecionar a aba Check-in, depois Meus Pedidos e clicar em Visualizar na partida escolhida. Clique no botão “Alterar a forma de acesso para E-Ticket” e o ingresso irá aparecer na tela do celular.
IMPORTANTE: Ao alterar a forma de acesso para o E-ticket, o sócio não conseguirá voltar à opção de acesso com o cartão-ingresso e também não poderá realizar o cancelamento da compra. Caso deseje cancelar o pedido, o sócio deverá fazer uma solicitação ao Serviço de Atendimento ao Torcedor (SAT) da Futebol Card.
Público Geral
Vendas através de cartão de crédito e débito. Os torcedores que comprarem o ingresso pela internet deverão obrigatoriamente fazer a troca do voucher pelo ingresso físico. Sugerimos que a troca seja feita de forma antecipada em qualquer ponto de venda.
Para realizar a troca pelo ingresso físico, o torcedor deverá apresentar o voucher impresso da compra, um documento de identidade original com foto e CPF e o cartão em que a compra foi realizada. Caso a compra tenha sido realizada com cartão de terceiros, apresente o documento de identidade original e uma declaração de próprio punho do dono do cartão autorizando a retirada.
Em caso de dúvidas e para mais informações https://www.futebolcard.com/institutional/contact-us. Tanto o check-in de sócios quanto a venda geral online se encerram às 23h50 de terça-feira, 27/11.
Abertura dos Portões: 19h45
Acessos
Setor Sul – Torcida Fluminense – Portões B e C
Setor Leste – Torcida Fluminense – Portão D (Gratuidades neste setor)
Setor Norte (Visitante) – Apenas portão E
Maracanã Mais – Portão A
Pontos de Venda Antecipada
Laranjeiras – até 27/11, das 10h às 20h (Domingos e feriados das 10h às 17h).
Araruama – de 16/11 até 27/11, das 10h às 17h (Domingos e feriados não funciona).
Jacarepaguá (Rio Shopping) – de 16/11 até 27/11, das 10h às 17h (Domingos e feriados não funciona).
Niterói – de 16/11 até 27/11, das 10h às 17h (Domingos e feriados não funciona).
Maracanã Bilheteria 1 – de 16/11 até 27/11, das 10h às 17h (Dia 21/11 não haverá venda).
Vendas no dia da partida
Sede Fluminense – Das 10h às 14h.
Maracanã Bilheteria 1 – Das 10h até o término do 1º tempo.
Vendas Visitante
Setor Norte
Venda online: www.futebolcard.com – A partir de 07/11, quarta-feira, às 10h.
Troca pelo ingresso físico somente no dia da partida, a partir das 19h45, na bilheteria do Portão E do Maracanã.
Venda no dia da partida somente em dinheiro na bilheteria do Portão E do Maracanã, a partir das 19h45.
Preço: R$100 inteira e R$ 50 meia entrada.
MEIA-ENTRADA
O COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA QUANTO DO INGRESSO E NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.
Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.
*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;
*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;
*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino;
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.
Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).
*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).
GRATUIDADE
Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:
a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;
b) Maiores de 60 (sessenta)* anos de idade, e
c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.
*LEI Nº 3150/2014
EMENTA: REGULAMENTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): Deputado LUIZ MARTINS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º – Será considerado idoso no estado do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º – Todas as Leis Estaduais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 3º – Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 4º – As Leis Estaduais, e seus respectivos dispositivos, alcançados pela presente regulamentação e que deverão ser alterados, estão relacionados em Anexo Único, parte integrante da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.