(Foto: Mailson Santana/FFC)

Muitos julgamentos movimentaram o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) na tarde da última terça-feira. Entre eles, o Fluminense enquanto clube, foi denunciado por acionar a Justiça Comum antes de esgotar as esferas desportivas ao obter uma liminar para garantir o uso do setor sul da arquibancada do Maracanã. Correndo o risco de ser excluído do Carioca, a Procuradoria do TJD retirou as denúncias, entendendo que as mesmas não tinham razão de ser no processo. Mas o que mais chamou a atenção dos tricolores foi a punição imposta ao presidente Pedro Abad, suspenso por 30 dias. Nesta condição, quem “assumiria” o Tricolor, já que o clube não possui um vice-presidente geral?

Primeiro na linha sucessória do Fluminense, já que Cacá Cardoso não é mais vice geral, o mandatário do Conselho Deliberativo, Fernando César Leite, disse que não saberia explicar se teria de desempenhar alguma função, seguindo o processo hierárquico que rege o estatuto do clube.

 
 
 

– Não estou sabendo de nada. Estou sabendo por você. Ele pode tentar efeito suspensivo? Eu vou me inteirar com o próprio presidente para saber o que está acontecendo – disse ao NETFLU.

O site número um da torcida tricolor entrou em contato com o advogado que representou o Fluminense na última tarde, no TJD-RJ, Carlos Portinho. Ele confirmou que Pedro Abad não poderá ir aos jogos no período da punição, nem assinar documentos ou representar o clube, mas salientando que isso não traria maiores prejuízos ou mudanças hierárquicas na instituição verde, branca e grená. Quando questionado sobre as restrições do mandatário, ele respondeu:

– Só no futebol. A gestão e todos os atos clube e modalidades não terão prejuízo. Ele não pode ir a estadio, assinar documentos ou contratos. Mas o clube tem um departamento de futebol habilitado para representá-lo. Não há maior prejuízo – comentou.

Auditor fiscal há mais de 20 anos na Receita Federal, Pedro Abad, desde que venceu as eleições do Fluminense em 2016, teve de delegar alguns poderes a outros dirigentes para que não se configure conflito de interesses em situações que envolvam o poder público. Na época das últimas eleições, ele conseguiu um parecer da Receita Federal autorizando a candidatura sem prejuízo ao cargo que ocupa.

No TJD-RJ, Abad fora denunciado por ter dado uma entrevista, na véspera da final da Taça Guanabara, onde convocou torcedores “à guerra”, embora tenha explicado que se tratava somente de lotarem o Maracanã. Os auditores entenderam que não houve incitação, mas uma irresponsabilidade, uma conduta antiética, que deveria ser reprimido. Relator do caso portanto pediu suspensão de Abad por 30 dias, multa de R$ 10 mil para o Flu no artigo 258-D, e aplicação de R$ 50 mil ao clube pelo artigo 191, inciso 3. A maioria do tribunal seguiu o relator. Advogado tricolor, Carlos Portinho garantiu que a briga não parará por aí.

– De toda forma recorreremos logo – finalizou.

O NETFLU entrevistou o procurador responsável pelas denúncias, André Valentin, na última semana, que explicou com detalhes todas as suas motivações em torno deste tema. Confira clicando aqui.