Diretoria do São Paulo alega erro de direito do árbitro da partida (Foto: Marcelo Gonçalves - FFC)

Alegando erro de direito, o São Paulo vai ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para pedir a anulação do jogo diante do Fluminense. Em campo, o Tricolor venceu por 2 a 0 o duelo realizado no dia 1º de setembro, no Maracanã, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro, com gols de Kauã Elias e Keno. A alegação são-paulina é que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli infringiu as regras do jogo ao validar o primeiro gol do Flu na partida. Mas tal pleito tem chances de ser bem sucedido? Confira abaixo perguntas e respostas sobre o tema e o que diz a lei publicado pelo O Globo:

Qual é o motivo da reclamação do São Paulo?
O São Paulo acredita que Zanovelli deveria ter marcado a infração de Thiago Silva, por pegar a bola com a mão, após ele dar vantagem na falta de Calleri. Assim, o gol de Kauã Elias seria anulado. Os áudios do VAR revelaram o árbitro confuso sobre a decisão que tomou no campo.

 
 
 

“Eu ia dar a vantagem. O jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu faço sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal”, afirmou o árbitro no momento da revisão.
O tricolor paulista se sentiu prejudicado e já havia emitido nota oficial e feito reclamações diretas à CBF, antes de ouvir o que se passou na cabine. Este material costuma ser divulgado até dois dias após o jogo, mas teve de haver dois ofícios do São Paulo desta vez. A partir deste momento, decidiu ir ao STJD.

O que a lei diz sobre a chance de anulação?
Para o São Paulo, a confusão apresentada pelos argumentos de Zanovelli constituem um erro de direito, e estão embasadas no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para o árbitro que deixar de observar as regras do futebol, ou mesmo aplicá-las, cabendo também suspensão e multa.

Além disso, o 1º parágrafo do artigo 259 do CBJD diz que a “partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado.” Portanto, juridicamente, há a chance do STJD acatar o pedido do tricolor paulista.

O jogo entre Fluminense e São Paulo pode ser anulado?
Apesar da previsão jurídica, internamente, o tricolor paulista considera a anulação do jogo difícil. Mesmo assim, há o desejo em seguir com o movimento para deixar clara a insatisfação institucional.

A demora de cinco dias para divulgação dos áudios da cabine também pode prejudicar o São Paulo. O artigo 85 do CBJD diz que qualquer impugnação deve acontecer “em até dois dias depois da entrada da súmula” na CBF. Assim, o São Paulo entrará no STJD após ver os áudios do VAR, não pela súmula.

Algum jogo já foi anulado no Brasil por erro de direito?
O caso mais conhecido de anulação de jogos no Brasil aconteceu no Brasileirão de 2005, quando foi revelada a “Máfia do Apito”, e 11 partidas apitados pelo árbitro Edilson Pereira de Carvalho naquela edição foram invalidados. Fora isso, é muito raro que a CBF permita tal acontecimento.

Na primeira fase da Copa do Brasil de 2019, a Ponte Preta conseguiu a anulação de uma partida contra a Aparecidense, de Goiás, acusando interferência externa após a anulação de seu gol de empate — perdeu o jogo por 1 a 0. Em decisão dividida do tribunal, a reclamação foi validada e o jogo aconteceu de novo, com nova vitória dos goianos, por 2 a 0.

No Brasileirão de 2020, o próprio São Paulo entrou com ação no STJD após uma derrota por 3 a 0 para o Atlético-MG, entendendo que houve erro de direito na anulação de um gol de Luciano, após o então presidente da comissão de arbitragem da CBF, Leonardo Gaciba, ter admitido isso em um programa de TV.

Porém, o Tribunal indeferiu o pedido, alegando que o clube perdeu o prazo legal para entrar com a solicitação de impugnação da partida, justamente o caso previsto pelo artigo 85 do Código.