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Os auditores da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol absolveram o São Paulo, nesta quarta-feira (10), por denúncia de suposto ato de racismo por parte de um torcedor no jogo contra o Fluminense, pela 17ª rodada da Série A do Brasileirão.

A Procuradoria do STJD enquadrou o clube paulista no artigo 243-G do CBJD, pela prática de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, suspensão de cinco a dez partidas se o ato for praticado por atleta ou membros da comissão, e suspensão entre 120 e 370 dias para qualquer outra pessoa natural submetida ao CBJD.

 
 
 

Durante o julgamento nesta quarta, a advogada Luciana Lopes, representante do São Paulo, apresentou vídeos do torcedor paulista acusado e também de um torcedor do Fluminense, que explicava detalhes do momento. Os dois explicaram que os gestos feitos imitavam a força do físico “bombado”, sem nenhuma alusão a atos racistas. 

– O clube defende valores. O São Paulo vem sendo vítima constante de preconceitos raciais e homofóbicos. Estamos falando de um clube praticamente centenário e nunca, em sua história, esteve presente em nenhum tribunal por praticar preconceitos. E se orgulha muito disso. É muito triste subir à tribuna hoje para fazer a defesa de um suposto ato racista, e não vamos deixar a imagem do clube ser prejudica por isso. O gesto que ele fez é praticamente igual ao do Hulk quando comemora seus gols. Não estou aqui para minimizar a sensação de quem se sentiu ofendido, mas havia policiamento no estádio e ele preferiu ir para casa e divulgar o vídeo mais tarde. Depois disso, o próprio São Paulo divulgou nota repudiando qualquer ato racista e levou o caso à polícia para pedir apuração, onde tudo ficou esclarecido como bem colocado pelos dois torcedores nos vídeos apresentados. Com muita tranquilidade, a defesa pede a absolvição do clube – disse a advogada.

Após analisar as provas apresentadas, o relator Bruno Tavares destacou a importância do combate ao racismo e demais preconceitos em todos os aspectos. 

– Essa casa tem lutado com todas as suas forças para extirpar esse tipo de conduta em nossos estádios. Os clubes fazem diversas campanhas no combate ao preconceito racial. Entendemos que os clubes ficam reféns de atos individuais de um torcedor. O São Paulo foi correto e agiu da maneira como deveria agir. No caso em questão, acho que temos que ter muito cuidado, porque esse tipo de acusação pode acabar com a vida do ser humano. Pelos vídeos e demais provas apresentadas, a alegação dele de gesto de força é plausível e todos sabem que sou muito cuidadoso na análise desses casos. Temos que ser duros quando os fatos são comprovados. Neste caso, não ficou comprovado que foram gestos racistas e, por esta razão, absolvo o São Paulo pelo artigo 243-G – disse o relator.

Os auditores Alexandre Beck, Cláudio Diniz e o presidente Luis Felipe Procópio também votaram pela absolvição do São Paulo. A decisão em primeira instância cabe recurso junto ao Pleno do STJD.

São Paulo e Fluminense se enfrentaram no dia 17 de julho, com empate em 2 a 2, no Morumbi. O Tricolor Paulista acabou denunciado após a divulgação de vídeo onde um torcedor supostamente imita um macaco em direção à torcida do Flu.