(Foto: Celso Pupo / Fim de Jogo)

Após duas vitórias fora de casa, o Fluminense retorna ao Rio de Janeiro para enfrentar o Grêmio, no próximo sábado, dia 29, às 16h, no estádio Nilton Santos. Ao contrário dos jogos no Maracanã, para este confronto no Engenhão, os sócios devem fazer check-in no site www.voucherseguro.com. A comercialização nos pontos de venda já começaram.

Aqueles que têm desconto de 100% também poderão usá-lo em todos os lugares. Nesta partida, o torcedor do Fluminense poderá acessar o estádio utilizando o celular, através da utilização do e-Ticket pelo telefone celular, sem a necessidade de trocar o voucher na bilheteria.

 
 
 

Saiba como garantir o seu ingresso: 

Ingressos

100% de desconto – Tricolor de Coração, Pacotes Futebol e Check-Ins 2018

R$10 – Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT e Pacote Jogos

R$15 – 50% de desconto – Guerreiro

R$30 – Demais torcedores (R$ 15 meia)

Check-in on-line – Do dia 25/9, terça-feira, às 12h até dia 29/9, sábado, às 12h

Pontos de Venda Antecipada – Somente em dinheiro

Laranjeiras: Sede Fluminense – Loja Oficial – Rua Álvaro Chaves, 41 – Do dia 26/9, quarta-feira, ao dia 28/9, sexta-feira, das 10h às 19h;

Nova Iguaçu: Shopping Nova Iguaçu: Avenida Abílio Augusto Távora, 1.111 Bairro da Luz – Loja Oficial Fluminense FC, 4º andar – Do dia 26/9, quarta-feira, ao dia 28/9, sexta-feira, das 10 às 20h;

Nilton Santos – Bilheteria Sul – Do dia 26/9, quarta-feira, ao dia 28/9, sexta-feira, das 10h às 17h;

Vendas no dia da partida – Somente em dinheiro

Nilton Santos: Bilheteria Leste – Dia 29/9, sábado, das 10h ao final do primeiro tempo;

Vendas Visitante – Somente em dinheiro

Nilton Santos: Bilheteria Norte – Dia 29/9, sábado, das 10h ao final do primeiro tempo.

GRATUIDADE

As gratuidades serão alocadas no setor Oeste Inferior e deverão ser retiradas até 20h do dia anterior na bilheteria das Laranjeiras ou até às 17h no Estádio Nilton Santos, mediante apresentação do documento oficial com foto. Os comprovantes da meia-entrada e da gratuidade serão cobrados tanto no momento da compra ou retirada do ingresso quanto no acesso ao estádio.

Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:

a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;

b) Maiores de 60 (sessenta)* anos de idade, e

c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.

Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.

*LEI Nº 3150/2014

EMENTA: REGULAMENTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): Deputado LUIZ MARTINS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º – Será considerado idoso no estado do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º – Todas as Leis Estaduais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

Art. 3º – Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 4º – As Leis Estaduais, e seus respectivos dispositivos, alcançados pela presente regulamentação e que deverão ser alterados, estão relacionados em Anexo Único, parte integrante da presente lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MEIA-ENTRADA

O COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA QUANTO DO INGRESSO E NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.

Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:

OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.

*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;

*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;

*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;

*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino;

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.

Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).

*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).