O Fluminense visita o Boavista, na noite desta quinta-feira, às 20h (de Brasília), no estádio Elcyr Resende, em Bacaxá, em jogo adiantado válido pela 5ª rodada da Taça Rio. O Tricolor divulgou informações sobre a venda de ingressos para o duelo. Os torcedores podem adquirir pelo valor de R$ 30 (inteira) e R$ 15 (meia). Saiba mais informações abaixo:

Valor do ingresso:

 
 
 

Inteira – R$ 30
Meia – R$ 15

Pontos de venda antecipada (somente em dinheiro):

Laranjeiras: Sede do Fluminense (Rua Álvaro Chaves, 41)
Dia 13/03, quarta-feira, das 10h às 17h

Vila Isabel: Sala do Ingresso Fácil (Avenida 28 de Setembro, 62, Sala 708)
Dia 13/03, quarta-feira, das 10h às 17h

Saquarema: Estádio Elcyr Rezende de Mendonça (Rua Capitão Nunes, 110, Bacaxá)
Dia 13/03, quarta-feira, das 10h às 17h

Venda no dia da partida (somente em dinheiro):

Saquarema: Estádio Elcyr Rezende de Mendonça
Das 10h ao fim do primeiro tempo

Venda On-line

https://www.ingressofacil.com.br/detalhe/22809/BOAVISTA_X_FLUMINENSE
O torcedor poderá carregar o ingresso no celular pelo aplicativo do Ingresso Fácil ou trocar o voucher da compra pelo ingresso físico em qualquer ponto de venda.
Sócios
O Fluminense, junto ao Boavista, conseguiu uma carga de 20 (vinte) ingressos para relacionamento com sócios. A retirada será diretamente no portão de acesso da torcida tricolor, das 18h30 às 19h30. Cada sócio terá direito a 1 (um) ingresso e deverá, obrigatoriamente, apresentar o cartão de sócio e documento oficial com foto e CPF. O sócio poderá retirar o bilhete somente se estiver em dia com as mensalidades.

MEIA-ENTRADA
O COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA QUANTO DO INGRESSO E NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.
Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.
*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;
*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;
*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino;
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.
Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).
*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).

GRATUIDADE
POR DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FERJ), AS GRATUIDADES DEVERÃO SER RETIRADAS COM ATÉ UM DIA DE ANTECEDÊNCIA, NA SEDE DO FLUMINENSE OU NO ESTÁDIO ELCYR REZENDE DE MENDONÇA.
O COMPROVANTE DA GRATUIDADE SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA/RETIRADA DO INGRESSO QUANTO NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA/GRATUIDADE NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR À BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.
De acordo com a LEI Nº 3150/2014, fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:
a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;
b) Maiores de 60 (sessenta) anos de idade, e
c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.
OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada; cartão de Portador de Necessidades Especiais (PNE) original ou cópia autenticada.