Foto: Lucas Merçon - FFC

No próximo domingo, o Fluminense enfrenta o Atlético-MG, às 16h, no Engenhão, em jogo válido pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. A venda de ingressos para a partida começou na última quinta-feira. O valor para os sócios, em todos os setores, será a partir de R$ 10, enquanto para os demais torcedores a entrada custa R$ 30 (R$ 15 a meia).

Saiba como adquirir seu ingresso: 

 
 
 

Ingressos

Setores Leste Inferior e Oeste Inferior
100% de desconto – Tricolor de Coração, Pacotes Futebol e Check-Ins 2018
R$10 – Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT e Pacote Jogos
R$15 – 50% de desconto – Guerreiro

Check-in on-line – Do dia 18/10quinta-feira, às 10h até dia 21/10domingo, às 13h

R$30 – Demais torcedores (R$ 15 meia)

Venda de ingressos – On-line
Abertura Geral – 18/10, quinta-feira, às 10h

Nesta partida, utilizaremos o e-ticket, onde o torcedor do FLUMINENSE poderá acessar diretamente o estádio utilizando o celular sem a necessidade de trocar o voucher na bilheteria. É de extrema importância deixar claro que esse procedimento só será aceito através do celular, não haverá como imprimir o E-ticket e ele é EXCLUSIVO para os torcedores do FLUMINENSE.

Pontos de Venda Antecipada – Somente em dinheiro

Laranjeiras: Sede Fluminense (a venda será na Loja Oficial) – Rua Álvaro Chaves, 41 – Do dia 18/10, quinta-feira, das 10h às 19h, ao dia 20/10, sábado, das 10h às 17h;

Nova Iguaçu: Shopping Nova Iguaçu: Avenida Abílio Augusto Távora, 1.111 Bairro da Luz – Loja Oficial Fluminense FC, 4º andar – Do dia 18/10, quinta-feira, ao dia 20/10, sábado, das 10h às 20h;

Nilton Santos – Bilheteria Sul – Do dia 18/10, quinta-feira, ao dia 20/10, sábado, das 10h às 17h;

Vendas no dia da partida – Somente em dinheiro

Nilton Santos: Bilheteria Leste – Dia 21/10, domingo, das 10h ao final do primeiro tempo;

Vendas Visitante – Somente em dinheiro

Nilton Santos: Bilheteria Norte – Dia 21/10, domingo, das 13h ao final do primeiro tempo;

Preço: R$30

Gratuidades

Somente no setor Oeste Inferior

Por orientação dos órgãos de segurança e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, as gratuidades deverão ser retiradas com antecedência, na Sede do Fluminense e no Nilton Santos, nos horários de funcionamento listados abaixo. Não haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia da partida, em nenhuma hipótese. Os documentos comprobatórios do direito à gratuidade serão exigidos tanto no momento da retirada no ponto de venda quanto no acesso ao estádio.

O COMPROVANTE DA GRATUIDADE SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO NA RETIRADA DO INGRESSO QUANTO NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE GRATUIDADE NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.

Sócios

Os sócios também podem adquirir seus ingressos nos pontos de venda, na Sede do Fluminense e no Nilton Santos. Seja Sócio, acesse www.fluminense.com.br/sejasocio, até o dia 19/10, sexta-feira, às 16h e garanta o seu desconto!

Sócios

Os membros do programa Sócio Futebol e sócios sociais com Pacote Futebol e Jogos poderão adquirir seu ingresso, com seus respectivos descontos, nos pontos de venda mediante apresentação da carteirinha, documento original com foto e CPF. O ingresso será carregado na carteirinha. Para a compra on-line, o sócio deverá se cadastrar no site VoucherSeguro.com com o mesmo e-mail e CPF cadastrado no Programa do Sócio Futebol. Após o cadastro e a escolha do setor, o desconto será aplicado no final da compra. 

Passo a passo da compra:

1) Acessar o site voucherseguro.com

2) Cadastrar-se com o mesmo e-mail e CPF do Programa do Sócio Futebol;

3) Verificar o e-mail de confirmação de cadastro;

4) Escolher o setor e apenas UM ingresso no valor de INTEIRA;

6) Inserir o CPF no campo pedido;

7) Adicionar ao carrinho;

8) Selecionar a forma de acesso – carteirinha;

9) Finalizar a compra.

Para utilizar o e-ticket será necessário baixar o aplicativo do Voucher Seguro através da loja de aplicativos do celular. Com o e-ticket o acesso é direto no acesso, sem necessidade de troca na bilheteria. Para ter direito aos descontos, os sócios deverão estar ativos e adimplentes com o clube. Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail atendimento@fluminense.com.br ou do telefone (21) 3199-3504.

Público Geral

Venda online

Nesta partida, utilizaremos o e-ticket, onde o torcedor do FLUMINENSE poderá acessar diretamente o estádio utilizando o celular sem a necessidade de trocar o voucher na bilheteria. É de extrema importância deixar claro que esse procedimento só será aceito através do celular, não haverá como imprimir o E-ticket e ele é EXCLUSIVO para os torcedores do FLUMINENSE. As informações de como utiliza-lo seguem na matéria. Venda pelo site http://www.voucherseguro.com – compras através de cartão de crédito – a partir do dia 18/10,quinta-feira, ao dia 21/10, domingo, às 13h.

Retirada do ingresso: Para utilizar o e-ticket será necessário baixar o aplicativo do Voucher Seguro através da loja de aplicativos do celular. Com o e-ticket o acesso é direto no acesso, sem necessidade de troca na bilheteria.

Abertura dos Portões14h
Acessos
Setor Leste –  Torcida Fluminense
Setor Oeste Inferior – Torcida Fluminense (Gratuidades neste setor)
Setor Norte (Visitante)

MEIA-ENTRADA

O COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA QUANTO DO INGRESSO E NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.

Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:

OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.

*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;

*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;

*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;

*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino;

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.

Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).

*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).

GRATUIDADE

Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:

a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;

b) Maiores de 60 (sessenta)* anos de idade, e

c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.

Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.

*LEI Nº 3150/2014

EMENTA: REGULAMENTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): Deputado LUIZ MARTINS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º – Será considerado idoso no estado do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º – Todas as Leis Estaduais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

Art. 3º – Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 4º – As Leis Estaduais, e seus respectivos dispositivos, alcançados pela presente regulamentação e que deverão ser alterados, estão relacionados em Anexo Único, parte integrante da presente lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação