Fluminense e Flamengo começam a decidir a Copa do Brasil Sub-17 nesta sexta-feira, às 16h, no Maracanã. Os ingressos para a decisão custarão R$ 30 (inteira) e R$ 15 (meia), e sócios terão desconto de 67% e pagarão apenas R$ 10.
Os ingressos podem ser adquiridos na sede do Fluminense, nas Laranjeiras, de 10h às 17h. No dia do jogo, a venda ocorre de 10h às 14h. Haverá venda nas bilheterias do Maracanã no dia da partida de 10h até o intervalo. A torcida tricolor ficará localizada no Setor Sul (Portão C).
Partida
Fluminense x Flamengo
Data, horário e local
07/12/2018, às 16h, no Maracanã – Rio de Janeiro/RJ
Valores dos ingressos
Setor Sul Inferior
R$ 10 – 67% de desconto – Planos Tricolor de Coração, Pacote Futebol, Pacote Check-Ins 2018, Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT, Pacote Jogos e Guerreiro.
R$ 30 – Demais torcedores (R$ 15 a meia)
Gratuidades
Somente no setor Sul Inferior – Carga: 600 ingressos
Por orientação dos órgãos de segurança e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, as gratuidades deverão ser retiradas com até um dia de antecedência, na Sede do Fluminense, das 10h às 17h. Não haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia da partida, em nenhuma hipótese. Os documentos comprobatórios do direito à gratuidade serão exigidos tanto no momento da retirada no ponto de venda quanto no acesso ao estádio. O portador do ingresso de gratuidade poderá ser impedido de acessar o estádio caso não tenha direito ao benefício garantido por lei.
Venda Antecipada de ingressos
Laranjeiras – Sede do Fluminense (Rua Álvaro Chaves, 41)
Dias 05/12 e 06/12, quarta e quinta-feira, das 10h às 17h
Venda somente em dinheiro e exclusiva para a torcida do Fluminense.
Venda no dia da partida
Laranjeiras – Sede do Fluminense
Das 10h às 14h
Venda somente em dinheiro e exclusiva para a torcida do Fluminense.
Maracanã
Das 10h ao fim do primeiro tempo.
Abertura dos portões às 14h
Acesso
Setor Sul – Torcida do Fluminense – Portão C
Setor Norte – Torcida do Flamengo – Portão E
Venda Visitante
Setor Norte Inferior
Gávea – Clube de Regatas do Flamengo (Avenida Borges de Medeiros, 997)
Dias 05/12 e 06/12, quarta e quinta-feira, das 10h às 17h
Dia 07/12, sexta-feira, das 10h às 14h
MEIA-ENTRADA
O COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA DO INGRESSO QUANTO NO ACESSO AO ESTÁDIO. O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA OU GRATUIDADE PODERÁ SER IMPEDIDO DE ACESSAR O ESTÁDIO CASO NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI.
Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.
*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;
*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;
*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino;
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.
Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).
*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).
GRATUIDADE
Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:
a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;
b) Maiores de 60 (sessenta)* anos de idade, e
c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.
*LEI Nº 3150/2014
EMENTA: REGULAMENTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): Deputado LUIZ MARTINS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º – Será considerado idoso no estado do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º – Todas as Leis Estaduais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 3º – Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 4º – As Leis Estaduais, e seus respectivos dispositivos, alcançados pela presente regulamentação e que deverão ser alterados, estão relacionados em Anexo Único, parte integrante da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.