Saiu a segunda parcial da venda de ingressos para o Fla-Flu do próximo domingo, no Maracanã, pela decisão do Campeonato Carioca. Já são 40.537 entradas vendidas e não há mais bilhetes para os torcedores rubro-negros.
Agora, restam apenas ingressos do Setor Sul, destinados à torcida do Fluminense.
Veja todas as informações:
Preços
Sul
Inteira: R$80. Meia: R$40
Leste Superior
Inteira: R$100. Meia: R$50
Leste Inferior
Inteira: R$120. Meia: R$60
Maracanã Mais – Buffet Incluso
Inteira: R$235. Meia: R$140
Camarotes
Para informações e vendas camarotes.maracana@csm.com
Sócio Futebol
Em acordo com o Clube de Regatas do Flamengo, os membros do programa Sócio Futebol e sócios do Fluminense que possuem Pacote Futebol, terão descontos de 50% aplicado no valor dos ingressos, independente da categoria, em todos os setores disponíveis para venda, exceto camarotes.
A venda ocorrerá através do site https://flamengo.superingresso.com.br/fluminense. O sócio deverá realizar cadastro completo, informando o mesmo CPF de assinatura do programa. Após cadastro, o desconto será identificado através do CPF, e o sócio terá 50% de desconto no valor do ingresso. O ingresso carregará automaticamente na carteira. É importante que o associado tenha sempre o voucher com a comprovação de sua compra para solução de casos específicos.
Caso o sócio não tenha carteirinha, deverá trocar o voucher pelo ingresso físico em qualquer ponto de venda apresentando documento oficial com foto e CPF. Evite filas, troque seu voucher de forma antecipada.
Do dia 3/5, quarta-feira, às 10h até dia 6/5, sábado, às 20h. Após o término da compra on-line, o sócio poderá adquirir o ingresso na Bilheteria do Maracanã.
Em caso de dúvida, entrar em contato através do e-mail sociofutebol@fluminense.com.br ou do telefone (21) 2122-8040.
Vendas on-line
Do dia 3/5, quarta-feira, às 10h até dia 6/5, sábado, às 20h.
https://flamengo.superingresso.com.br/fluminense
Vendas através de cartão de crédito. Os torcedores que comprarem o ingresso pela internet deverão obrigatoriamente fazer a troca do voucher pelo ingresso físico. Sugerimos que a troca seja feita de forma antecipada em qualquer ponto de venda.
Documentos necessários no momento da retirada:
– Documento com foto
– Cartão de crédito usado na compra
– Voucher de compra
– Caso o ingresso comprado seja de meia-entrada, também será necessária a apresentação do documento que comprove esse direito.
Caso a retirada seja ser feita por terceiros:
– Documento com foto
– Cartão de crédito usado na compra
– Voucher de compra
– Cópia do documento de identidade do comprador
– Autorização de retirada feita de próprio punho pelo comprador.
– Ingressos de meia-entrada não poderão ser retirados por terceiros, com exceção dos responsáveis diretos pelo portador deste direito. Neste caso, serão necessários os documentos que comprovem que a pessoa fazendo a retirada é a responsável pelo usuário do ingresso e os documentos que comprovem o direito à meia-entrada.
Pontos de Venda Fluminense FC – Vendas apenas em dinheiro
Laranjeiras: Sede Fluminense – Rua Álvaro Chaves, 41 – Dias 4/5, quinta-feira, a 6/5, sábado, das 10h às 20h;
Maracanã: Bilheteria 2 – Dias 4/5, quinta-feira, a 6/5, sábado, das 10h às 17h; Dia 7/5, domingo, das 10h até o término do 1º tempo;
Tijuca: Loja HSport – Conde de Bonfim, 685, loja E/F/G – Dias 4/5, quinta-feira e 5/5, sexta-feira, das 10h às 17h; Dia 6/5, sábado, das 10h às 14h;
Niterói: Shopping Bay Market – Praça de Alimentação (Próx. elevadores) – Av. Visconde do Rio Branco, 360, 3º andar – Centro – Dias 4/5, quinta-feira, a 6/5, sábado, das 10h às 17h;
MEIA-ENTRADA
Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.
*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;
*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;
*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino, desde que este documento seja carimbado e assinado pela instituição de ensino.
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.
Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).
Adultos de 60 a 64 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Federal 10.741/2003).
Professores da rede pública municipal de ensino do RJ: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente e a da carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3424/02).
OBS.:
*NÃO serão aceitos para comprovação de escolaridade os seguintes documentos: Boleto de Pagamento da Instituição de Ensino.
*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).
Gratuidade
Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:
a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;
b) Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e
c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.