Após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conceder o habeas corpus para liberar Gustavo Scarpa do contrato com o Fluminense, a rescisão contratual do atleta com o Tricolor foi publicada no BID, nesta terça-feira. Confira abaixo.
De acordo com os advogados de Scarpa, o habeas corpus, tipo de recurso normalmente impetrado para liberar um réu da prisão, pode ser feito “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
O ministro relator foi Alexandre Belmonte. Segundo a defesa do jogador, obrigar uma pessoa a trabalhar para um empregador contra a sua vontade se trata de uma violência psicológica.
A dívida do Fluminense com Scarpa é de R$ 735 mil, referente a atrasados do FGTS (junho a novembro de 2017, direitos de imagem (agosto a novembro de 2017), o 13º salário de 2016, férias e o salário de novembro de 2017, de quase R$ 135 mil. O clube também deve R$ 84 mensais ao jogador de março a outubro de 2017. Os números são dos advogados do atleta.