Visando evitar problemas que possam sujar a imagem do futebol brasileiro, a CBF lançou novos artigos em seu regulamento geral de competições que valerá já a partir de 2015.
Em relação à manipulação de resultados, o Artigo 50 do regulamento foi introduzido com o objetivo de evitar ou dificultar a manipulação de resultados das partidas com base em apostas nos jogos, listando uma série de condutas consideradas ilícitas, como apostar em si mesmo, dar ou receber presentes ou compartilhar informações.
Número de jogos limitado e intervalo menor entre partidas
Outra mudança no Regulamento Geral de Competições é em relação ao número de jogos permitido para cada jogador, que poderá atuar apenas 60 vezes por ano, em partidas que constam no calendário da CBF, de acordo com o Artigo 102. Se receber uma autorização médica, no entanto, o atleta poderá ultrapassar esse número.
O intervalo entre as partidas também sofreu alterações. Antes, era de 66 horas, com possibilidade de se reduzir para 44 horas, no caso de jogos entre clubes da mesma cidade, ou cujas cidades estejam a 150km de distância uma da outra. Este dispositivo não existe mais.
Confira a íntegra dos artigos que trazem as principais mudanças no regulamento geral: