A Rede Globo foi condenada na 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, na última quinta-feira, a pagar R$ R$ 156 milhões à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) por conta da rescisão unilateral dos direitos de transmissão do Campeonato Carioca. A decisão cabe recurso.
Detentora dos direitos do Estadual até 2024, a emissora rescindiu no decorrer da competição do ano passado após o Flamengo, fazendo-se valer da Lei do Mandante (Medida Provisória que caducou e não chegou a virar Lei), transmitir jogo do Carioca na Fla TV. Fluminense e os demais grandes (Vasco e Botafogo), entraram em acordo com a Globo para receberem indenizações, mas a entidade levou a questão à esfera judicial.
Nesta quinta-feira, o juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do TJ do Rio de Janeiro, julgou procedente os pedidos de indenização da Ferj. Na decisão liminar, afirmou: “constituindo-se a presente em título executivo em favor da parte autora, no valor de R$ 17.291.105,20 (dezessete milhões, duzentos e noventa e um mil, cento e cinco reais e sessenta centavos), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do vencimento da obrigação e acrescido de juros moratórios a partir da citação.”
Em outra ação monitória, o juiz considerou que a Globo deve o pagamento de indenização à Ferj a títulos de danos materiais no valor de R$ 138,9 milhões referente ao contrato do Carioca que se encerraria apenas em 2024. Ou seja, é o total de recursos a que a entidade teria direito pelos outros quatro anos de contrato.
Assim, as duas decisões obrigam a Globo a pagar R$ 156,2 milhões para a Ferj pelo rompimento dos contratos. Os processos correm em segredo de Justiça.