O Campeonato Brasileiro pode ter uma polêmica em sua reta final. Segundo noticiou em primeira mão o canal Fox Sports, o Vasco corre o risco de perder pontos por irregularidade envolvendo o atacante Clayson. Ele está em seu terceiro clube no ano (antes havia atuado por Bahia e passado de volta no Atlético-MG, detentor de seus direitos). O limite na competição é de duas agremiações. Mas, recentemente, de acordo com reportagem do jornal O Globo, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou uma denúncia muito parecida.
Foi no ano de 2017, na Série C, envolvendo atleta do Bragantino. Na ocasião, o Macaé fez uma denúncia de infração contra o atacante Jobinho, por suposta escalação irregular.
Confira abaixo o que há de semelhante e diferente em cada caso, segundo a reportagem do O Globo!
O QUE HÁ DE PARECIDO
Jobinho foi relacionado para três competições nacionais em uma única só temporada: na primeira rodada da Copa do Brasil, pelo São Bento (ficou no banco e não jogou), depois pelo Mogi Mirim, na Série C, e finalmente pelo Bragantino, também na terceira divisão.
Clayton começou a Série A 2019 pelo Bahia (fez um jogo). Depois, voltou de empréstimo ao clube de origem, o Atlético-MG, e foi relacionado para duas partidas, mas não entrou em campo. Posteriormente, foi emprestado de novo ao Vasco, por onde entrou em campo sete vezes e foi relacionado outras três, totalizando 10 jogos.
COMO O STJD INTERPRETOU
O despacho da procuradoria teve como ponto de partida o artigo 46 do Regulamento Geral de Competições.
“O atleta que já tenha atuado por outras duas entidades de prática desportiva durante a temporada, em quaisquer competições nacionais coordenadas pela CBF e integrante do calendário anual, não pode atuar por uma terceira entidade, mesmo que esteja regularmente registrado”.
A procuradoria considerou posicionamento da Diretoria de Registro e Transferência da CBF, dando conta de que “a vedação prevista no artigo 46 do RGC está ligada diretamente à atuação do atleta, e não apenas em ser relacionado para a partida”.
No despacho, o procurador fez diferenciação entre relacionar e atuar. E considerou: “para que haja infração ao artigo 46 do CBJD necessário é que o atleta tenha efetivamente atuado por mais de duas agremiações, e não apenas ter sido relacionado para partidas”. O caso foi arquivado.
O QUE HÁ DE DIFERENTE
Os jogos do caso Jobinho envolviam Copa do Brasil e Série C. No caso de Clayton, são todos de um mesmo torneio: a Série A.
Aí, é possível evocar o regulamento específico da competição, em seu artigo 11.
“Art. 11 – Um atleta poderá, após o início do Campeonato, se transferir para outro clube da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.”
A parte final do artigo é o que geraria um peso sobre o Vasco, trazendo risco de punição.
Um dispositivo similar estava no regulamento da Série C de 2017: “Art. 7º – Um atleta poderá ser transferido de um clube para outro durante o Campeonato, desde que tenha atuado em um número máximo de 03 (três) partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez”.
A questão é que esse texto nunca foi levado em consideração no processo Jobinho porque – de fato – houve respeito ao artigo: dentro da Série C, só houve uma mudança de clube.
No caso Clayton, o jogador foi relacionado por três clubes diferentes, o que pode ser configurado em consequência como duas mudanças.
COMO O VASCO PODE ESCAPAR
Uma combinação de interpretações pode ajudar o Vasco.
O Regulamento de Transferências diz no parágrafo primeiro do artigo 39: “O retorno de empréstimo não é considerado transferência e não se enquadrará nos limites estabelecidos no parágrafo terceiro do Artigo 13 deste Regulamento”. Ou seja, a volta do empréstimo do Bahia para o Atlético-MG não seria computada para Clayton. A segunda transferência seria a ida para o Vasco.
Se a essa visão for somado o entendimento de que ser relacionado não é o mesmo que atuar — portanto, ele não atuou pelo clube mineiro —, não haveria razão para punir o Vasco.