Michael foi punido preventivamente pelo período de 30 dias por uso de doping. Até o seu julgamento, estaria disponível para jogar, mas por decisão do departamento jurídico do Fluminense, o centroavante não vem atuando. Mário Bittencourt, advogado do clube, explica:
– A pena base para o doping de cocaína é de dois anos. Cabe ao defensor, o atleta, as atenuantes para reduzir essa pena de dois anos, quebrando-a, que é o que estamos tentando fazer. Esse pedido de punição voluntária mostra a intenção do atleta em corrigir o erro que cometeu. Ele teve a pena preventiva e a voluntária pedida por nós mesmos. A gente tenta uma pena pedagógica para reinserir o Michael no esporte. Alijá-lo do futebol é condená-lo ao retorno às drogas. O tribunal precisa devolver o Michael a oportunidade de jogar. É nessa linha que estamos seguindo. Não houve julgamento em primeira instância e será julgado diretamente no STJD. O processo não está sofrendo nenhum tipo de prejuízo, pois ele está cumprindo suspensão voluntária enquanto não ocorra o julgamento. Isso será descontado da pena dele no futuro.