Rubinho tenta esvaziar a Primeira Liga
Rubinho tenta esvaziar a Primeira Liga

A Federação de Futebol do Rio de Janeiro, na tentativa de esvaziar a Primeira Liga e, consequentemente, prejudicar Flamengo e Fluminense, lançou um comunicado na última segunda-feira. Nele, prevê sanções aos clubes que participarem do campeonato regional, como a perda de parte da cota de tv e suspensões de competições das categorias de base. Na visão de Eduardo Carlezzo, diretor jurídico da Primeira Liga, as possíveis punições são ilegais.

Carlezzo se baseia nos termos dos artigos 16 e 20 da Lei Pelé para embasar sua argumentação e afirma que a decisão de uma federação não pode sobrepor à lei vigente. Além disso, explica que não há impedimento para a criação de ligas no futebol brasileiro.

 
 
 

– Pela sua natureza privada, o estatuto da federação, obviamente, não tem força de lei e não pode derrogar dispositivo legal. Disposições contratuais e privadas não podem dispor contrariamente às leis nacionais. Caso algum dispositivo estatutário colida com a lei, este dispositivo estatutário é ilegal. É importante enfatizar: não há lei no Brasil que impeça uma liga de existir e de organizar suas próprias competições. O artigo 217 da Constituição Federal assegura à liga autonomia quanto a sua organização e funcionamento.

Confira abaixo o que dizem os dois artigos:

Artigo 16:
As entidades de prática desportiva e as entidades de administração do desporto, bem como as ligas de que trata o art. 20, são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento autônomo, e terão as competências definidas em seus estatutos ou contratos sociais.

Artigo 20:
As entidades de prática desportiva participantes de competições do Sistema Nacional do Desporto poderão organizar ligas regionais ou nacionais.


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