As entidades que dirigem o futebol brasileiro, em mais uma manobra, adiaram a validade das contrapartidas do Profut. Isso significa que os clubes só poderão ser rebaixado pelo não cumprimento da leia a partir de 2018.
A definição aconteceu em uma reunião no último dia 6, em medida estabelecida pelo Conselho Nacional do Esporte, do Ministério do Esporte, que é composto por membros da CBF, Confederação Brasileira de Clubes (CBC), entre outras entidades.
Embora a lei já esteja valendo há mais de um ano, uma das argumentações que contribuíram para o adiamento foi que nenhuma alteração na regra de campeonatos vigentes pode ser feita com menos de dois anos de antecedência, de acordo com o artigo 5º do Estatuto do Torcedor. E como os clubes ganharam mais prazo para aderirem ao programa (passando de novembro de 2015, para julho de 2016), aqueles que aderiram na segunda etapa já se classificaram para os Estaduais de 2017 sem estarem sujeitos às mudanças.
Enquanto não estão sendo cobradas as contrapartidas do financiamento, um clube não pode ser rebaixado por não pagar salários e impostos. Só restaria, então, a punição de exclusão do programa por atrasos. O problema é que ao se estender o prazo para a adesão, como explicado acima, nem Receita Federal, nem a Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) conseguem informar quem está pagando e quem não está.