A turbulência política nas Laranjeiras segue gerando muitos debates em torno do futuro do clube. Um dos maiores é em torno do que ocorreria em caso de renúncia do presidente Pedro Abad. Sem um vice-presidente geral, cargo ocupado até o último mês por Cacá Cardoso, se o mandatário tricolor entregasse o comandado, o homem forte do Conselho Deliberativo, Fernando César Leite, assumiria. Ele, porém, ainda não sabe se ficaria ou não até o final da gestão.
– Acho que pelo estatuto eu tenho 45 dias para convocar as eleições. Acho que só ficaria até o final se fosse o vice-presidente geral. Para presidente do conselho deliberativo isso não vale. Eu acho. Eu tenho que me aprofundar mais nessa questão. Como renúncia é um ato unilateral, eu nem falo sobre isso. Não me interessa. Mas se acontecer realmente, a gente vai ter que ver o segundo passo – destacou ao NETFLU.
Veja o que o estatuto diz:
Art. 51 – Declarado o Impedimento do Presidente, assumirá interinamente a Presidência do Clube o
Vice-Presidente Geral; na sua falta, ausência ou recusa, o Presidente do Conselho Deliberativo ou,
pelos mesmos motivos, o Vice-Presidente desse mesmo Conselho. O Presidente Interino, assim
escolhido, será empossado conforme o § 1o do art. 18, para cumprir mandato até a eleição do novo
Presidente.
Art. 52 – O Presidente do Conselho Deliberativo, ou se for o caso o seu substituto, convocará a
Assembleia Geral para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da aprovação do Impedimento, eleger
o novo Presidente do FLUMINENSE e, sendo necessário, também o Vice-Presidente Geral.
Perceba que esse prazo é vinculado à hipótese de impeachment. Sendo que, no caso de renúncia, assumiria automaticamente o vice-presidente geral. Como este também entregou sua pasta, a interpretação que julgam mais adequada é a de que novas eleições seriam realizadas em 45 dias.