O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última sexta-feira o Projeto de Lei 2336/21, conhecido como Lei do Mandante. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu somente nesta segunda, com data retroativa à última sexta, que era a data-limite para a sanção. Mas o que muda afinal?
O texto modifica o artigo 42-A da Lei Pelé, sobre a comercialização dos direitos de transmissão. Sendo assim, a nova legislação aprovada determina que o time mandante passe a ter o direito de negociar isoladamente os direitos de transmissão da partida. Anteriormente, esse direito era distribuído entre clube mandante e visitante.
Ou seja, a empresa que tiver interesse em transmitir partidas de futebol precisava entrar em acordo com ambas as equipes envolvidas no jogo. Agora, isso muda, e o acordo precisa ser feito apenas com o mandante. A Lei do Mandante havia sido enviada à Câmara em junho. No Senado, ela foi aprovada no último dia 24 de agosto.