Júlio Casares, presidente do São Paulo, deixou claro que pretende pedir anulação da partida entre o Tricolor Paulista e o Fluminense. A razão seria o erro de direito do árbitro Paulo César Zanovelli, que validou o primeiro gol do Time de Guerreiros.
Com isso, o jornalista Gabriel Coccetrone, do portal UOL, analisou o fato de que um pedido de impugnação de uma partida deve acontecer dentro de 48 horas após emissão da súmula. O repórter consultou os advogados desportivos Carlos Henrique Ramos e Fernanda Soares sobre o assunto.
– Pela letra da lei (art. 85 do CBJD), sim, estaria prescrito, pois o pedido de impugnação deve ser dirigido ao tribunal em até 48h do depósito da súmula na Federação. Porém, a norma foi editada quando não havia o VAR. Como houve demora na divulgação do áudio do VAR, pode ser válida a tentativa do São Paulo de pleitear a anulação da partida em até 48h da divulgação da sonora como forma de ‘atualizar’ a norma diante do caso concreto e de forçar a CBF a ser mais ágil nessa divulgação. Tudo dependerá da análise do Tribunal – apontou Ramos.
– Essa regra do CBJD foi incluída pela Resolução CNE nº 29 de 2009, portanto, muito antes de termos a implementação do VAR. Caso o São Paulo de fato protocole o pedido com base nos áudios divulgados na sexta-feira, será interessante assistir como o Tribunal se posicionará neste caso. Digo isso porque é possível argumentar que os áudios do VAR fazem parte do relato em súmula, já que descrevem as ocorrências da partida. Se assim o tribunal entender, seria possível o recebimento e posterior processamento do pedido de impugnação – afirmou Soares.