Uma das maiores reclamações dos torcedores deve ser sanada. A partir do segundo turno do Carioca, a comercialização de bebidas será libertada. De acordo com o presidente da Ferj, Rubens Lopes, a Lei Estadual nº 2.991/98 proíbe que sejam vendidas nos estádios de futebol, nos dias de jogos, apenas bebidas destiladas. Na resolução a ser publicada nesta segunda-feira, Rubinho alega ainda que a CBF proíbe a venda e o consumo de bebidas apenas nos estádios que sediem competições coordenadas pela entidade, o que não se aplica às partidas organizadas pela Ferj.
O presidente da Ferj ressalta ainda, no documento, que diversas pesquisas e dados estatísticos apontam que a proibição do consumo de cerveja no interior dos estádios de futebol não interferiu para a diminuição da violência entre torcedores. E, também como argumento, lembra que a própria “FIFA, entidade máxima do futebol mundial, autoriza a comercialização de cervejas no interior dos estádios durante as principais competições de futebol existentes (a Copa das Confederações e a Copa do Mundo FIFA), que serão disputadas no Brasil em 2013 e 2014, respectivamente”.