O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, concedeu decisão liminar para que Marco Aurélio de Campos, proprietário de duas cadeiras do Maracanã, não tenha “qualquer tipo de impedimento a seu acesso, sob pena de multa diária de R$ 500,00”, que seriam cobrados do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Suderj.
A ação que motivou a liminar pedia que Campos tivesse assegurado o direito de que suas cadeiras permanecessem no “melhor e mais nobre ponto do estádio”.
– A cadeira perpétua do Maracanã nada mais é do que um título adquirido por aquele interessado e pelo qual se obrigou a Administração Pública. A reforma do estádio não tem o condão de romper este contrato de concessão de uso do domínio público e impedir que os titulares de cadeiras perpétuas delas façam uso durante os certames – escreveu Fontoura em sua sentença.