Ao jornal “Lance”, o advogado Marcos Motta, especialista em direito desportivo, explicou a cláusula do contrato de concessão do Maracanã. O Consórcio Maracanã S.A não é obrigado a fechar com dois clubes para fazer valor o direito de explorar o estádio.
– O Governo do Estado flexibilizou a regra para dar viabilidade econômica ao processo. Isso significa que se em 90 dias da assinatura do contrato o concessionário não conseguir os dois clubes, ele pode ser ou não anulado. Caso o concessionário chegue para o governo e fale: “Não consegui os dois clubes, mas vou assumir os riscos econômicos e ficar com a concessão”, tudo permanecerá como está. Mas se o concessionário quiser desistir do negócio, por não ter os dois clubes, poderá fazê-lo sem prejuízo algum. Dessa maneira, o concessionário só vai perder a concessão do Maracanã se quiser, não será o estado que vai retirá-la. A interpretação de que a concessão do estádio à iniciativa privada será anulada se o consórcio não garantir os dois clubes é errada. Apesar de achar que sem as duas agremiações ficará difícil para a empresa gerar lucros no Maracanã – detalhou Motta.