O Maracanã foi entregue recentemente aos clubes, mas, ao que parece, as discussões em torno de sua reforça vão continuar por muito tempo. Segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), a obra do “Maior do Mundo” recebeu benefícios do Recopa (Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol) sem estar habilitadas para tanto.
– Com relação à Arena Maracanã, o BNDES informou que os benefícios das desonerações do Recopa passaram a ser usufruídos pelas construtoras a partir da medição de janeiro de 2012, sendo que a habilitação do estado do Rio de Janeiro e das Construtoras Norberto Odebrecht S/A e Andrade Gutierrez S/A ocorreram em 19/1/2012, 24/4/2012 e 22/5/2012, respectivamente, conforme informado – disse o relator Valmir Campelo, relator do processo no tribunal de contas.
No Maracanã, o consórcio construtor obteve os descontos da renúncia fiscal antes mesmo de ter sido oficialmente habilitado no programa do governo federal. No caso da Arena Pernambuco, a isenção foi concedida sem a celebração de um termo aditivo no contrato da obra com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), condição para a obtenção do benefício.
Por causa do Recopa, o governo federal deixou de arrecadar, até o momento, R$ 462 milhões, de acordo com levantamento feito pelo MPF (Ministério Público Federal). O valor leva em conta benefícios concedidos a outros estádios. As arenas Dunas (RN), Mineirão (MG), Beira Rio (RS) e da Baixada (PR) apresentaram projetos com as estimativas de desoneração do Recopa. Os campos de Amazonas (AM) e Pantanal (MT) ainda possuem dependem de aprovação da Receita.
– Dado o valor da obra, ainda que os benefícios tributários auferidos previamente à co-habilitação das construtoras não impactem o valor financiado pelo banco, não se pode permitir que as desonerações tributárias ocorram em discordância com a lei – diz o voto do relator, acompanhado em plenário.