Nos tribunais, o Fluminense foi condenado a pagar o valor de R$ 814 mil ao goleiro Júlio César, que defendeu as cores verde, branca e grená entre 2014 e 2018. A decisão, assinada pela juíza Nelie Oliveira Perbelis, da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), ainda cabe recurso por parte do Tricolor.
Na decisão, a magistrada apontou que “o réu em sua defesa confirma o não pagamento das verbas rescisórias e das parcelas relativas ao direito de imagem ao argumento de que passa por problemas financeiros”. Confira os pedidos do ex-goleiro tricolor nesta ação:
– R$ 259.086,37 devido ao não depósito de 37 parcelas do FGTS entre os anos de 2014 e 2018
– R$ 195.157,48 relativo a verbas rescisórias não pagas referentes a, por exemplo, férias e gratificações
– R$ 112.738,36 por conta da multa pelo não pagamento das verbas rescisórias
– R$ 97.578,74 sobre o não pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primeira audiência judicial;
– R$ 103.700,00 por parcelas não pagas de direitos de imagem
– 15% do valor da sentença em honorários
Na Justiça, Flu é condenado em ação movida por goleiro Júlio César
Decisão ainda cabe recurso e Tricolor poderá recorrer