Ministro do STF concede liminar e clubes não podem ser rebaixados por dívidas

Partido político e sindicato solicitaram Ação Direta de Inconstitucionalidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450 para suspender dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) que condicionavam a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. As normas questionadas foram introduzidas no Estatuto pela Lei 13.155/2015, que criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

O Profut estabeleceu que os clubes deveriam apresentar Certidão Negativa de Débitos Federais, regularidade de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), regularidade nos pagamentos de obrigações trabalhistas e nos contratos de imagem dos atletas sob pena de serem rebaixados. Com a decisão do STF, esta imposição está suspensa. A liminar será submetida a referendo do Plenário.

 
 
 

A ADI foi proposta pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas.

Para Alexandre de Moraes, não há razoabilidade em se impor critérios de âmbito exclusivamente fiscal ou trabalhista a fim de garantir a habilitação em campeonatos esportivos. E isso independentemente de qualquer adesão dos clubes e entidades ao regime do Profut, como ficou configurado na alteração promovida no Estatuto do Torcedor. Também entendeu sem razão a previsão legislativa de rebaixamento de divisão às agremiações que não cumprirem tais requisitos, os quais não apresentam nenhuma relação com o desempenho esportivo da entidade.