Uma das, senão a maior dúvida dos sócios do Fluminense, após a divulgação dos novos planos, era quanto ao direito a voto. Se um afiliado migrasse de plano, seja atualizando ou fazendo um “downgrade” dele, manteria sua data de adesão inicial e, assim, poderia participar do pleito de 2019? O NETFLU entrou em contato com a assessoria de comunicação do Tricolor, que esclareceu.
No FAQ divulgado pelo clube, a explicação é que dentro de categorias similares, a data de adesão não seria modificada. Mas ficou o questionamento quanto ao que seriam “categorias similares”.
Exemplo prático: Se um torcedor que se associou antes de novembro de 2017 no plano “Tricolor de Coração”, no valor de R$ 99 mensais, quiser passar para o novo plano “Sócio Futebol +Check-ins 2018”, de R$ 75, manterá sua adesão. Ou seja, ele poderá votar para presidente no ano que vem, desde que continue adimplente até a data da eleição.
Entretanto, caso um sócio contribuinte queira migrar para o sócio futebol, a data de adesão seria alterada, pois trata-se de categorias diferentes. Ocorrendo o oposto, não afetaria na participação dele no pleito de 2019, já que a carência para sócio contribuinte votar é de um ano.
Um dos fundadores do NETFLU e editor do portal desde a sua criação, em dezembro de 2008, Leandro Dias é tricolor de berço, tem 37 anos e é formado pela Universidade Estácio de Sá. Jornalista desde 2004, trabalhou na Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. Em 2005 ingressou no quadro de funcionários do Diário LANCE! No veículo, trabalhou como repórter do site Lancenet! e também como repórter e apresentador da TV LANCE!
Leia mais