Na última noite, através de seu site oficial, o Vasco da Gama questionou a forma de contrato entre o Fluminense e o Maracanã S.A, ainda em função dos lados onde as torcidas devem ficar. Um dia depois, o Consórcio rebateu a equipe de São Januário, que havia insinuado irregularidades no acordo, salientando que o contrato com o Tricolor não fere concessão.
Confira a resposta da concessionária do Maracanã na íntegra:
“Com relação à nota oficial emitida pelo Club de Regatas Vasco da Gama, sob o título “A Verdade sobre o Maracanã”, a concessionária que administra o estádio vem esclarecer sua posição quanto aos pontos levantados.
1- O Maracanã reitera seu apreço pelo Vasco, que, entre 2013 e 2014, realizou 11 partidas no estádio, sendo oito como mandante. Finalizamos o ano de 2014 com grandes momentos do clube no estádio, como no jogo da volta à série “A” do Campeonato Brasileiro, quando mais de 56 mil torcedores estiveram presentes e a equipe cruz-maltina estampou em seu uniforme a campanha #todosjuntosnomaraca.
2- Em atendimento ao citado inciso I, do item 3.2.2 do Contrato de Concessão, o Maracanã nunca firmou, nem poderia ter firmado, qualquer contrato que previsse a “utilização exclusiva dos Equipamentos Esportivos, e, em particular, do Estádio do Maracanã, por uma ou mais de uma agremiação, clube, associação ou confederação desportiva, vedando o acesso e/ou impondo tratamento discriminatório entre as agremiações que utilizam os Equipamentos do Maracanã, por meio de celebração de instrumentos públicos ou privados que visem a oferecer exclusividade de utilização”. Prova disto é o fato de deter contratos de longo prazo com três dos quatro grandes clubes cariocas.
3- Ainda de acordo com o também citado inciso II do item 3.2.3 do mesmo Contrato, o Maracanã tem mantido “pelo menos dois vestiários neutros sem qualquer tipo de identificação ou customização”, haja vista que o estádio possui quatro vestiários e, até o momento, apenas um foi customizado para uso do Fluminense. Para este ano está prevista a customização de um segundo vestiário para uso do Flamengo.
4- Deve-se registrar ainda que, de acordo com o inciso I do item 3.2.3 do Contrato, item este não citado na nota oficial do Vasco, é permitido, sim, ao Maracanã “celebrar contratos em condições negociais distintas, em função da especificidade de cada cliente…, ordem cronológica de contratação ou disponibilidade dos equipamentos, dentro de políticas comerciais razoáveis e proporcionais que visem à otimização da utilização do Complexo”. Assim, a customização de vestiários, a instalação de lojas temáticas e o direito concedido a Fluminense e Flamengo de utilizarem, respectivamente, os setores Sul e Norte do estádio, são condições negociais perfeitamente de acordo com o Contrato de Concessão, não representando qualquer discriminação com relação aos demais clubes.
Mais uma vez, o Maracanã reitera sua posição em defesa do respeito aos seus contratos com os clubes e a sua crença na força e na profissionalização do futebol carioca.
Concessionária Maracanã”