A partir das 16h30 desta quarta-feira, Manoel iniciará sua defesa em audiência virtual com a Unidade Disciplinar da Conmebol por conta do caso de doping em jogo com o River Plate (ARG) na Libertadores. Suspenso preventivamente por ter testado positivamente para a substância ostarina, o zagueiro do Fluminense corre o risco de pegar uma pesada suspensão.
Por ora, não se trata do julgamento propriamente dito, mas lembra reportagem do jornal O Globo que o encontro é crucial para o jogador. Ele, além de conhecer a violação da regra antidopagem, terá a oportunidade de dizer como acredita que a substância entrou no seu organismo. O Conselho Gestor de Resultados vê com bons olhos quando há esse tipo de colaboração. Ele tem de explicar o que acha que aconteceu, enumerar suplementos consumidos, caso veja a possibilidade de uma contaminação cruzada, apontar médicos ou especialistas que prescreveram e farmácias que os manipularam etc.
Manoel contará com o departamento jurídico do clube e já indicou que serão apresentados documentos com comprovações de lotes e fornecimento dos alimentos e produtos presentes no CT Carlos Castilho. Também serão apresentados os consumidos pela delegação do Flu em jogos fora de casa e viagem. Tudo ficará à disposição da Unidade Disciplinar. Em princípio, só o corpo jurídico tricolor o representará.
A sinceridade será importante. No clube, todos acreditam que Manoel não fez uso da substância para ganho de performance. Porém, se não levar nenhuma informação aos conselheiros, deverá partir para um julgamento com quatro anos de suspensão (pena prevista para SARMs, segundo a Wada, a Agência Mundial Antidopagem).
O clube já separou lotes de produtos e indicou a intenção de apresentá-los à Unidade Disciplinar da Conmebol. O mais comum é encontrar na defesa a possibilidade de contaminação cruzada.
No caso de contaminação cruzada, motivo rotineiro para este tipo de caso, é preciso que o atleta apresente frascos lacrados dos mesmos lotes do que consumiu para análise. Equipes médicas de entidades esportivas como a CBF e do Comitê Olímpico do Brasil (COB) aconselham que os atletas, ao comprar suplementos, tenham sempre frascos reservas para casos assim. A recomendação vale para os clubes, claro, se ofereceram suplementos aos seus atletas.
Mas, neste primeiro momento, o jogador não precisa fornecer todo este material. Poderá incluir outros indicadores. Ele terá tempo para elaborar sua defesa e enviar toda a documentação para o mesmo Conselho Gestor de Resultados. O julgamento também deverá ocorrer de forma virtual.
Nesta audiência, o advogado do atleta pode pedir a suspensão do período de afastamento a que ele está submetido (por causa da natureza da substância, a suspensão é aplicada na grande maioria dos tribunais).