(Foto: Mailson Santana - FFC)

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou ao Fluminense a reintegração de posse de um imóvel invadido por terceiros durante a pandemia. Alegava o clube ter desocupado o referido prédio para devolvê-lo, mas está impedido de dar sequência a isso por conta da presença de desconhecidos.

Advogados do Fluminense afirmaram que todos os andares foram ocupados e, assim, o clube não só fica impedido de devolver o imóvel e segue obrigado a pagar aluguel mensalmente.

 
 
 

Em primeira instância, a juíza Sylvia Area Leão considerou que uma lei estadual, edidata em 2020, veda a reintegração de posse e o despejo durante a pandemia de Covid-19. Afirmou ainda que tal dispositivo foi declarado constitucional pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Por sua vez, o Fluminense sustenta em recurso que a decisão deve ser reformada pelo decreto não estar mais em vigor. Em contrapartida, os Os desembargadores da Décima Segunda Câmara Cível, no entanto, endossaram por unanimidade o entendimento da magistrada.

Relator do caso, o desembargador Jaime Dias Filho asseverou em seu voto:

“Verifica-se que ainda hoje há vedação legal para decretação de desalijo de imóveis quer sejam por meio de ações de despejo ou mesmo por possessórias”.

As informações foram divulgadas pelo colunista do O Globo Lauro Jardim.