O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), determinou, em julgamento realizado na última terça-feira, o fim da exclusividade para o uso da expressão ST “sócio torcedor”. Com isso, os clubes do Brasil que têm o programa não estão mais proibidos de utilizar o termo.
A ação foi movida pelo São Paulo contra a Recanto Consultoria e Informática e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para anular o registro que conferia exclusividade ao termo “sócio torcedor”. O programa do Fluminense, por exemplo, chama-se Sócio Futebol