O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, que já havia concedido duas liminares a torcedores da Portuguesa contra a decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) de retirar quatro pontos do clube pela escalação irregular do meia Héverton no Campeonato Brasileiro, concedeu mais duas liminares parecidas nesta sexta-feira. A diferença em uma delas, uma ação civil coletiva ajuizada pela Associação Brasileira do Consumidor, é a determinação para que a CBF pague multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Perino escreveu na decisão que, para determinar o valor da multa, levou em consideração “o poderio econômico da ré”. Segundo o juiz, o dinheiro deverá ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A CBF só teria de cumprir a decisão a partir do dia 20 de fevereiro, data final para publicação da tabela do Série A.
– O torcedor brasileiro, na realidade, salvo quando comprovada a má-fé, fraude ou prática de crime, quer ver acolhido e respeitado o resultado obtido em campo – escreveu o juiz na sentença.
A outra liminar concedida na sexta-feira foi ajuizada pelo advogado Bruno Henriques Capelo. Assim como nas duas liminares anteriores, Perino se justificou dizendo que a decisão da Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor. Perino entende que a data da publicidade da decisão da suspensão de Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio (9/12/2013), conforme demonstrado na exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho – 06/12/2013”.