Quinze dias. Esse foi foi o prazo dado pelo juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), no fim da tarde desta sexta-feira, para o Fluminense pagar uma dívida de R$ 4.572.708,26 com Grêmio. No início do mês, o clube gaúcho já havia solicitado o valor penhorado da verba de direitos de transmissão do Tricolor.
A dívida em questão se originou em 2013, em um caso com o Clube dos Treze. Relembre o caso clicando aqui. Afirmou o juiz que “recolhida a competente taxa judiciária pelo exequente, intime-se o executado na forma dos artigos 513, §2º, I, c/c 523, ambos do CPC para pagar a dívida, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de multa de 10% e, ainda, honorários advocatícios de 10% do valor exequendo. Decorrido o prazo, certifique-se a manifestação do executado. Publique-se “.