A juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, considerou improcedente a reclamação de Gustavo Scarpa e, com isso, o vínculo do meia com o Fluminense está mantido. A magistrada deu ganho de causa ao Flu e, desta forma, o jogador não pode defender o Palmeiras.
A decisão da juíza teve como base o fato de, desde 2012, o Fluminense atrasar os pagamentos de Scarpa e, mesmo assim, o atleta renovou o contrato em 2017. No começo do mês, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, negou o mandado de segurança feito pela defesa. A votação dos desembargadores foi de 8 a 3 a favor do Flu. Além de considerar improcedente, a magistrada determinou que Scarpa honre com os honorários advocatícios.
Confira na íntegra:
“A demora no ajuizamento da ação pelo empregado indica que a relação contratual ainda é tolerável, ficando demonstrado, de igual modo, o perdão tácito (…) Pela análise dos documentos contidos nos autos, verifica-se que a Reclamada, desde o ano de 2012, atrasa o recolhimento do FGTS do atleta (…) Tal atraso não foi entrave suficiente para que o atleta, em março de 2017, renovasse o seu contrato com a Reclamada, com significativo aumento salarial e extensão do pacto até o ano de 2020. Ora, se o atraso no recolhimento do FGTS e no pagamento de algumas parcelas contratuais (13º salário e férias de 2016) fosse o real motivo para a insatisfação do jogador, de nenhum modo as partes chegariam ao consenso para a formalização da renovação contratual. A renovação contratual demonstrou que o autor ainda possuía interesse em se manter vinculado ao clube, independentemente do atraso salarial, indicando, de forma inequívoca, o perdão tácito à falta praticada pela Ré. A ausência de imediatidade demonstrou que a mora, ainda que contumaz, da Ré não teve potencialidade suficiente para impedir a manutenção do pacto laboral.”