Miguel está livre no mercado. A juíza Daniela Valle da Rocha Muller, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, aceitou o pedido do jogador e determinou a rescisão do contrato com o Fluminense que ia até junho de 2022, em função do não recolhimento de FGTS e pelo clube alegar “abandono de emprego”.
O portal GE teve acesso à sentença. Confira abaixo:
“O reclamante não pode ser obrigado a permanecer vinculado à ré, contra a sua vontade, até porque a própria reclamada admite já estar rompido o contrato entre as partes, ao alegar abandono de emprego na sua contestação. Inegável, portanto, o direito do autor se liberar imediatamente para novas negociações”.
“Presentes os requisitos que justificam e autorizam a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO a imediata liberação do autor, devendo a parte ré anotar a baixa na CTPS, como já determinado. Expeça-se ofício a CBF – Confederação Brasileira de Futebol e a FERJ – Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, para que registre a ruptura do contrato especial de trabalho desportivo, firmado entre as parte, sob o nº 1583902RJ, considerado o término em 07.05.2021”.