Martinuccio desistiu de acordo com o Palmeiras para defender o Fluminense em 2011 (Foto: Photocamera)

O Palmeiras obteve vitória parcial contra o Fluminense na Justiça. Em segunda instância, o Tricolor foi condenado a pagar uma multa de R$ 150 mil ao clube paulista pela contratação do apoiador argentino Martinuccio em 2011. O valor é por danos morais mais juros de mora de 1% ao mês a partir de 18 de julho do ano da aquisição. De acordo com a decisão, o Flu ignorou pré-contrato do Verdão com o jogador, que antes atuava no Peñarol, do Uruguai.

Tal multa é até pequena perto do que o Palmeiras pedia: duas mil vezes a remuneração de Martinuccio no Fluminense. O salário do jogador à época não foi revelado.

 
 
 

Em julgamento anterior, o Palmeiras não obteve sucesso e ainda foi condenado a pagar R$ 10 mil pelas custas da ação. Por isso, recorreu. Os danos morais foram aceitos, mas o clube paulista também cobrava danos materiais. Essa, no entanto, foi negada.

“É certo que a conduta do clube requerido, que ignorou o pré-contrato firmado pelo clube autor e o jogador Martinuccio e contratou o atleta, configurou o abuso de direito, configurando danos ao postulante”, escreveu no dia 31 de janeiro Marcia Dalla Déa Barone, relatora do processo na 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi publicada nesta quarta no Diário Oficial.

O Fluminense, por sua vez, alegou que o pré-contrato de Martinuccio não era válido por várias irregularidades no mesmo, como a assinatura apenas em português. O argumento não foi aceito.