Expulso na derrota do Fluminense de 1 a 0 para o Ceará, no dia 31 de outubro, no Castelão, André Carvalho foi julgado na última quarta, pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O preparador de goleiros tricolor foi absolvido e, desta maneira, poderá trabalhar no próximo compromisso, frente ao Bahia, domingo, na Fonte Nova, pela penúltima rodada do Campeonato Brasileiro.
A expulsão se deu por, segundo o árbitro paulista Raphael Claus, reclamar de maneira acintosa por meio de gestos e palavras. Ele respondeu por “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, artigo 258, §2º, II do CBJD.
— Sabemos a dificuldade de produzir uma defesa, trazer elementos quando a denúncia vem com falhas de descrição. Há uma enorme falha na descrição. Não há descrição dos fatos que teriam dado causa à denúncia do André, preparador de goleiros do Fluminense. O árbitro não foi capaz de trazer os elementos capazes de justificar a expulsão do profissional. Ela se limita a dizer que expulsou por gestos e falas, mas não descreve que gestos foram esses, que falas foram essas, portanto essa denúncia não deveria nem ter sido recebida – disse o advogado do Flu no julgamento, Lucas Maleval, ao pedir a absolvição de Carvalho.
André foi absolvido de maneira unânime.