O pedido de Pedro Trengrouse para ter acesso à lista de sócios do Fluminense aptos a votar na Assembleia Geral desta sábado foi negado pela Justiça. A juíza Cristina de Araújo Goes indeferiu o requerimento do candidato à presidência tricolor sob a alegação que a listagem só pode ser entregue aos postulantes ao cargo máximo do clube já registrados. Isso só poderá acontecer 15 dias antes da eleição, ainda com data a ser marcada. A decisão da 47ª Vara Cível do Rio cabe recurso.
Pedro Trengrouse argumentou que queria discutir as propostas de alteração do estatuto. Ele diz que o Fluminense deveria ser transparente e informar quem poderá votar na Assembleia que decidirá pela atualização, ou não, da constituição tricolor, de acordo com novas determinações em três leis: Pelé, Profut e Código Civil.